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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços, planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Toritama voltados à expansão das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente.

COMPETÊNCIAS

I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços;
II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município;
IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município;
V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos;
VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será gerida por um Secretário Municipal.

Secretaria de Governo Secretaria de Governo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Governo (SEGOV) é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo Municipal.

COMPETÊNCIAS

I- assessorar o Governo Municipal em sua representação política;
II- assessorar a participação do Governo Municipal nas instituições políticas;
III- acompanhar o funcionamento da máquina administrativa;
IV- sugerir ao Chefe do Executivo medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da máquina administrativa;
V- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VI- representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado;
VII- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
VIII- coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
IX- acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
X- transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XI- receber os processos administrativos dirigidos o Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XII- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII- assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIV- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria
XV- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XVI- coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
XVII- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo será gerida por um Secretário Municipal.

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUC) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de educação, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando os preceitos constitucionais.

COMPETÊNCIAS

I- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, Ciência e Tecnologia, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação;
II- planejar e executar a Política Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
III- promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade;
IV- ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas;
V- incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município;
VI- promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social;
VII- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;
VIII- promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal;
IX- estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e científica da SEDUC, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
X- prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;
XI- atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;
XII- implementar e coordenar fóruns escolares;
XIII- compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa Estadual de Ensino;
XIV- implementar programas de hortas escolares;
XV- incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas;
XVI- incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver estratégias inibidoras da evasão escolar;
XVII- gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais;
XVIII- coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município;
XIX- supervisionar e acompanhar os saldos orçamentários da SEDUC;
XX- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia será gerida por um Secretário Municipal

Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal da Assistência Social (SEMAS) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação, coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar

COMPETÊNCIAS

I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população,
através do desenvolvimento de políticas de atendimento social;
II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações
da sociedade;
IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes;
V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento
integral da criança, do adolescente e do idoso;
VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão;
VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de
natureza comunitária e social;
IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas;
X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais;
XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação
das famílias toritamenses;
XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação
e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população;
XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Assistência Social será gerida por um Secretário Municipal e um Secretário Municipal Executivo, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

COMPETÊNCIAS

I-executar a Política Sanitária do Município;
II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;
III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico;
IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;
V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde;
VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;
VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será gerida por um Secretário Municipal.

Secretaria de Cultura e Esportes Secretaria de Cultura e Esportes

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SCE), órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de cultura e esportes, definindo os elementos do seu planejamento normativo.

COMPETÊNCIAS

I- formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II- promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
III- promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
IV- preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
V- promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
VI- apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
VII- conservar e ampliar o patrimônio cultural;
VIII- coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
IX- preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
X- preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
XI- desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XII- manter e preservar os espaços culturais;
XIII- formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
XIV- realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XV- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI- efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XVII- exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVIII- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador;
XIX- revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
XX- administrar estádios, centros esportivos e de lazer municipais;
XXI- viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XXII- incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XXIII- celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XXIV- organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XXV- executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XXVI- promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XXVII- promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
XXVIII- estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XXIX- apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
XXX- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes será gerida por um Secretário Municipal.

Secretaria de Planejamento e Gestão Secretaria de Planejamento e Gestão

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) é órgão integrante da Administração Direta no primeiro nível de subordinação tendo como missão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública municipal, para fortalecer as capacidades do governo para promoção do desenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.

COMPETÊNCIAS

I- planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município;
II- coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
III- propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
IV- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
V- coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
VI- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com a Secretaria da Fazenda;
VII- viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
VIII- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
IX- coordenar as ações de descentralização administrativa;
X- coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão será gerida por um Secretário Municipal.

Secretaria de Ordem Social Secretaria de Ordem Social

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Ordem Social (SOS) tem por finalidade, em consonância com a política de desenvolvimento socioeconômico e diretrizes relativas ao Município de Toritama, executar a política do governo municipal no que se refere ao planejamento, disciplinamento, controle e fiscalização do trânsito de acordo com as leis vigentes, bem como a segurança do cidadão e do patrimônio municipal, ações de defesa social, e a promoção de ações de defesa civil permanentes contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no Município de Toritama

COMPETÊNCIAS

I- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transportes no Município de Toritama;
II- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
IV- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
V- desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Toritama;
VI- elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
VII- calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, advinda da venda antecipada de passagens, receitas extra tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal;
VIII- atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Toritama;
IX- especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e de comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente;
X- construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Municipal;
XI- realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema;
XII- conferir permissões ou concessões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público;
XIII- articular, coordenar e gerenciar ações de defesa social em nível municipal;
XIV- articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ordem Social será gerida por um Secretário Municipal.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Integram a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura as seguintes unidades, vinculadas diretamente ao Secretário:
I- Núcleo de Vigilância Animal;
II- Departamento de Agricultura;
III- Departamento de Meio Ambiente;
IV- Núcleo de Matadouro.

COMPETÊNCIAS

A secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SMAA), na abrangência de suas competências formais, tem por finalidade superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário e com o meio ambiente, compreendendo as atividades de levantamento de pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ações que visem à melhoria das condições e dos meios da produção agropecuária, do extrativismo vegetal e mineral e das condições ambientais.

Secretaria de Fazenda Secretaria de Fazenda

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades vinculadas a pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.

COMPETÊNCIAS

I- formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
II- efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do
Município;
III- realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar
as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IV- lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes;
V- executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos
recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
VI- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município;
VII- proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;
VIII- expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
IX- desenvolver outras atividades correlatas;
X- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria de Obras e Urbanismo Secretaria de Obras e Urbanismo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Obras e Urbanismo (SEOB) tem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito.

COMPETÊNCIAS

I- executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins;
II- projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama;
III- elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
IV- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias;
V- elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana;
VI- fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia;
VII- elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia;
VIII- oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
IX- elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos;
X- promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município;
XI- planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural;
XII- fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo;
XIII- elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios;
XIV- executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
XV- implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social;
XVI- planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social;
XVII- elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor;
XVIII- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.

Procuradoria Geral Procuradoria Geral

ATRIBUIÇÕES

A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

COMPETÊNCIAS

I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado;
II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município;
III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras;
IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes;
V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração;
VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública;
VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública;
VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa;
IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor.
Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.

Gabinete Gabinete

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.

COMPETÊNCIAS

Compete ao chefe de gabinete:
I- assistir o Prefeito e cuidar de sua representação civil e social;
II-exercer controle sobre toda documentação, encaminhando o expediente para despacho;
III-receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
IV- recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
V-coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
VI-gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.
VII- cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
VIII-assessorar a organização de horário e escalas de serviços e levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
IX-supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
X-exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Assessoria de Comunicação Assessoria de Comunicação

ATRIBUIÇÕES

A Assessoria de comunicação irá promover a relação entre a Administração e a sociedade.

COMPETÊNCIAS

I-organizar e disciplinar a produção do fluxo de informações junto às administrações do Governo Municipal;
II-coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas;
III-facilitar a relação entre a imprensa e os diversos órgãos da Administração Municipal;
IV- agilizar o processo de divulgação das matérias de interesse da Administração Municipal junto aos órgãos de imprensa;
V-resguardar a imagem da Administração junto aos meios de comunicação e perante a opinião pública.

Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES

I- apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar,
VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO;
IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas;
XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XV- definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas;
XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XVII-organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
. Controle Interno.
. Auditoria Interna;
. Ouvidoria
. Transparência e Participação Social

Companhia de Trânsito e Transporte Urbano Companhia de Trânsito e Transporte Urbano

ATRIBUIÇÕES

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU tem por finalidade, em consonância com a política de desenvolvimento socioeconômico e diretrizes relativas ao Município de Toritama, executar a política do governo municipal no que se refere ao planejamento, disciplinamento, controle e fiscalização do trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, bem como o planejamento, organização, execução ou delegação, fiscalização, avaliação e controle dos serviços de transporte público municipal

COMPETÊNCIAS

I- organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito e transporte no Município de Toritama, coordenar a sua implementação, observado
o planejamento municipal;
II- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências;
III- planejar, projetar, organizar, regulamentar, gerenciar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, nos limites do território do Município;
IV- prestação dos serviços de planejamento, organização, regulamentação, gerenciamento e fiscalização dos transportes públicos municipais no
âmbito municipal;
V- conferir outorga onerosa de concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços afetos ao transporte público urbano e distrital do
Município, observada a legislação aplicável;
VI- prestação dos serviços de controle da emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, incluindo passe estudantil, vale
transporte e outros meios de pagamento;
VII- implantar, manter e operar os serviços de disciplinamento e sinalização do trânsito e dos equipamentos de controle viário nas vias municipais;
VIII- coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
IX- estabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
X- executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas, notificando os infratores e arrecadando as multas que
aplicar;
XI- fixar e aplicar os valores das multas e taxas estabelecidas em Leis e Regulamentos, em matéria de transporte público;
XII- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
XIII- fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
veículos, bem como notificar e arrecadas as multas que aplicar;
XIV- implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes do CONTRAN;
XVI- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de
sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de
condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVII- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no
Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
XVIII- vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos;
XIX- propor e executar a política tarifária de transporte e trânsito aprovada;
XX- implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e Comissão de Análise de Recursos de Infração de Transportes, unidades
funcionais colegiadas responsáveis pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação de penalidades em decorrência de infração à
legislação de trânsito e transporte, obedecidas as normas estatuídas no Código Brasileiro de Trânsito e Regulamentos de Transporte próprio;
XXI- operar, diretamente ou através de delegação por permissão, autorização ou concessão, os serviços de transporte público coletivo e individual,
escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de
delegação, exercendo controle sobre as condições de operação;
XXII- executar, direta ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular;
XXIII- analisar os projetos de construções que, por sua natureza, sejam polos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro;
XXIV- executar serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos pelo Município de Toritama;
XXV- definir políticas de capacitação dos recursos humanos da Autarquia, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados por seus
servidores;
XXVI- firmar convênios com entidades e órgãos públicos ou privados, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus
serviços;
XXVII- outros serviços de transporte e trânsito de competência municipal que lhes forem transferidos pela Administração Pública, desde que dentro
de seus objetivos legais;
XXVIII- exercer outras atividades correlatas.
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