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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Fazenda
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sefaz@toritama.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 99114-7587
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Rita de Cássia Rita de Cássia Secretário(a) (81) 99114-7587 - sefaz@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades vinculadas a pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.

COMPETÊNCIAS

I- formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município; II- efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município; III- realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV- lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes; V- executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais; VI- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município; VII- proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município; VIII- expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços; IX- desenvolver outras atividades correlatas; X- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem a Secretaria Municipal da Fazenda as seguintes unidades administrativas: I- Diretoria de Controle Financeiro e Tesouraria; II- Diretoria de Tributação e Planejamento Jurídico; III- Diretoria Contábil; IV- Diretoria de Cadastro Municipal; V- Diretoria de Gestão de Orçamento.
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