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TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Administração
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@toritama.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 98234-0261
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Veridiana Barbosa Rodrigues Veridiana Barbosa Rodrigues Secretário(a) (81) 99114-7587 - administracao@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração (SAD) é órgão integrante da Administração Direta no primeiro nível de subordinação tendo comomissão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública municipal, para fortalecer as capacidades do governo para promoção dodesenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.

COMPETÊNCIAS

Art. 50. Compete à Secretaria de Administração:
I- planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município;
II- coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
III- propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
IV- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
V- coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
VI- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com aSecretaria da Fazenda;
VII- viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
VIII- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
IX- coordenar as ações de descentralização administrativa;
X- coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração será gerida por um Secretário Municipal.
Art. 51. A Secretaria Municipal de Administração é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:
I- Departamento de Contratos e Convênios;
II- Divisão de Recursos Humanos;
III- Departamento de Gestão de Pessoas;
IV- Departamento de Compras;
V- Gerência de Almoxarifado;
VI- Departamento de Gestão Administrativa
VII- Superintendência de Licitações;
VIII- Gerência de Tecnologia da Informação;
IX- Gerência de Frota.

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