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TORITAMA - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 30/05/2023

Data Tipo Assunto Anexo(s)
33/2018
13/06/2018 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Regulamenta o acesso à informação pública, no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências., e da outras providencias. Visualizar
14129/2021
Lei 14129/2021
29/03/2021 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Avenida Dorival José Pereira, nº 1370, Parque das Feiras.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Jônata Santos do Carmo
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00
Telefone: (81) 99114-7587
E-mail: e-sic@toritama.pe.gov.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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