COMPETÊNCIAS
I- organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito e transporte no Município de Toritama, coordenar a sua implementação, observado
o planejamento municipal;
II- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências;
III- planejar, projetar, organizar, regulamentar, gerenciar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, nos limites do território do Município;
IV- prestação dos serviços de planejamento, organização, regulamentação, gerenciamento e fiscalização dos transportes públicos municipais no
âmbito municipal;
V- conferir outorga onerosa de concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços afetos ao transporte público urbano e distrital do
Município, observada a legislação aplicável;
VI- prestação dos serviços de controle da emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, incluindo passe estudantil, vale
transporte e outros meios de pagamento;
VII- implantar, manter e operar os serviços de disciplinamento e sinalização do trânsito e dos equipamentos de controle viário nas vias municipais;
VIII- coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
IX- estabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
X- executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas, notificando os infratores e arrecadando as multas que
aplicar;
XI- fixar e aplicar os valores das multas e taxas estabelecidas em Leis e Regulamentos, em matéria de transporte público;
XII- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
XIII- fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
veículos, bem como notificar e arrecadas as multas que aplicar;
XIV- implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes do CONTRAN;
XVI- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de
sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de
condutores de uma para outra unidade da Federação;
XVII- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no
Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
XVIII- vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos;
XIX- propor e executar a política tarifária de transporte e trânsito aprovada;
XX- implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e Comissão de Análise de Recursos de Infração de Transportes, unidades
funcionais colegiadas responsáveis pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação de penalidades em decorrência de infração à
legislação de trânsito e transporte, obedecidas as normas estatuídas no Código Brasileiro de Trânsito e Regulamentos de Transporte próprio;
XXI- operar, diretamente ou através de delegação por permissão, autorização ou concessão, os serviços de transporte público coletivo e individual,
escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de
delegação, exercendo controle sobre as condições de operação;
XXII- executar, direta ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular;
XXIII- analisar os projetos de construções que, por sua natureza, sejam polos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro;
XXIV- executar serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos pelo Município de Toritama;
XXV- definir políticas de capacitação dos recursos humanos da Autarquia, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados por seus
servidores;
XXVI- firmar convênios com entidades e órgãos públicos ou privados, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus
serviços;
XXVII- outros serviços de transporte e trânsito de competência municipal que lhes forem transferidos pela Administração Pública, desde que dentro
de seus objetivos legais;
XXVIII- exercer outras atividades correlatas.