COMPETÊNCIAS
I- formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II- promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
III- promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
IV- preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
V- promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
VI- apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
VII- conservar e ampliar o patrimônio cultural;
VIII- coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
IX- preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
X- preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
XI- desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XII- manter e preservar os espaços culturais;
XIII- formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
XIV- realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XV- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI- efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XVII- exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVIII- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador;
XIX- revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
XX- administrar estádios, centros esportivos e de lazer municipais;
XXI- viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XXII- incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XXIII- celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XXIV- organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XXV- executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XXVI- promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XXVII- promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
XXVIII- estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XXIX- apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
XXX- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes será gerida por um Secretário Municipal.