topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Cultura e Esportes
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cultura@toritama.pe.gov.br
Website: http://toritama.pe.gov.br
Telefone: (81) 97334-4610
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Adjailson da Silva José Adjailson da Silva Secretário(a) (81) 99114-7587 - sce@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SCE), órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de cultura e esportes, definindo os elementos do seu planejamento normativo.

COMPETÊNCIAS

I- formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; II- promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; III- promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; IV- preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama; V- promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; VI- apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; VII- conservar e ampliar o patrimônio cultural; VIII- coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados; IX- preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município; X- preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; XI- desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais; XII- manter e preservar os espaços culturais; XIII- formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município; XIV- realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; XV- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XVI- efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XVII- exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XVIII- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador; XIX- revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais; XX- administrar estádios, centros esportivos e de lazer municipais; XXI- viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; XXII- incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; XXIII- celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; XXIV- organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XXV- executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; XXVI- promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; XXVII- promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; XXVIII- estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XXIX- apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência; XXX- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes será gerida por um Secretário Municipal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal: I-Departamento de Recreação; II-Divisão de Programas Esportivos; III-Gerência de Produção de Eventos; IV-Gerência de Recreação e Lazer; V-Núcleo de Eventos Abertos ao Público; VI-Departamento de Cultura.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.