Entidade: | Secretaria da Mulher |
Endereço: | AV. Dorival José Pereira |
Número: | Não informado |
Bairro: | Não informado |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | secmulher@toritama.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 99130-9834 |
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A Secretaria da Mulher, órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade planejar, coordenar, executar emonitorar políticas públicas, programas e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência contra a mulher e de gênero, e àgarantia dos direitos das mulheres, em todas as suas dimensões, no âmbito municipal.
Secretaria Municipal da Mulher é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I- planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas externas à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento das mulheres e àproteção de seus direitos;
II- desenvolver, implementar e acompanhar programas e ações de prevenção, atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher, incluindocampanhas educativas e serviços de acolhimento;
III- implementar iniciativas para reduzir as desigualdades de gênero no acesso à educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e outros direitosfundamentais;
IV- fomentar programas e projetos voltados para capacitação, empreendedorismo e geração de renda para mulheres, priorizando aquelas em situaçãode vulnerabilidade social;
V- propor e implementar ações específicas para mulheres em situação de maior risco;
VI- estabelecer parcerias e promover a articulação entre os órgãos de administração pública municipal, estadual e federal, bem como com entidadesda sociedade civil, para a implementação de políticas integradas.
VII- monitorar e avaliar o cumprimento de tratados, convenções e legislações nacionais e que garantam os direitos das mulheres.
VIII- incentivar e fortalecer a participação das mulheres nos conselhos, fóruns e demais instâncias de controle social, promovendo o diálogo entre opoder público e a sociedade civil.
IX- desenvolver e promover ações educativas e culturais voltadas à desconstrução de estereótipos de gênero e ao fortalecimento da equidade entrehomens e mulheres.
X- promover a capacitação de servidores públicos para lidar de forma humanizada e eficaz com questões relacionadas às mulheres e à equidade degênero.
XI- captar e gerenciar recursos, inclusive por meio de convênios, acordos e parcerias, para financiar programas e projetos voltados a mulher;
XII- apoiar e promover iniciativas culturais, esportivas e de lazer que valorizem a participação e o protagonismo das mulheres;
XIII- disponibilizar atendimento especializado para acolhimento, orientação e encaminhamento das mulheres em relação aos seus direitos e serviçosdisponíveis;
XIV- coletar, organizar e divulgar dados estatísticos e informações sobre a situação das mulheres no município, como base para o planejamento e aavaliação das políticas públicas;
VI- avaliar continuamente os impactos das políticas públicas e ações inovadoras, ajustando estratégias para maior eficácia e eficiência.
Art. 160. A Secretaria Municipal da Mulher é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:
I- Coordenadoria de Saúde e Bem-estar da Mulher;
II- Coordenadoria de Enfrentamento a Violência a Mulher;
III- Coordenadoria de Autonomia Econômica.