topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

Pesquisa de Satisfação

Em cumprimento ao que estabelece o artigo 23, incisos I, II, III, IV e V da Lei nº 13.460/2017, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, é disponibilizado nesta página o(s) Relatório(s) das Pesquisas de Satisfação realizadas. Desta forma, no que tange a publicidade, este local eletrônico é utilizado exclusivamente para tal divulgação.

Última Atualização: 17/05/2024

Data Tipo Assunto Anexo(s)
001-2018
01/12/2018 Pesquisa de Satisfação Pesquisa de Avaliação dos Serviços Públicos, com base no artigo 23, §1º e §2º da Lei Federal nº. 13.460/2017 e Decreto Municipal nº. 77 de 03 de junho de 2021. Visualizar
2021
05/12/2021 Pesquisa de Satisfação Pesquisa de Avaliação dos Serviços Públicos, com base no artigo 23, §1º e §2º da Lei Federal nº. 13.460/2017 e Decreto Municipal nº. 77 de 03 de junho de 2021. Visualizar
2023
17/05/2024 Pesquisa de Satisfação Pesquisa de Avaliação dos Serviços Públicos, com base no artigo 23, §1º e §2º da Lei Federal nº. 13.460/2017 e Decreto Municipal nº. 77 de 03 de junho de 2021. Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Jônata Santos do Carmo
Endereço: Avenida Dorival José Pereira, 1370 - Parque das Feiras
Funcionamento: 08:00 às 17:00
Telefone: (81) 99114-7587
E-mail: ouvidoria@toritama.pe.gov.br


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



REDES SOCIAIS DA OUVIDORIA

Acompanhe as ações que a ouvidoria tem desenvolvido nas redes sociais.

Acessar o Facebook Acessar o Instagram

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.