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TORITAMA - PE

Norma de regulamentação da Ouvidoria

Última Atualização: 30/05/2023

Data Tipo Assunto Anexo(s)
77
03/06/2021 Norma de regulamentação da Ouvidoria Regulamenta em âmbito municipal, a Lei Federal nº.13.460, de 26 de junho de 2017, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal. Visualizar
135/2022
08/11/2022 Norma de regulamentação da Ouvidoria Portaria de Nomeação dos Interlocutores do Sistema de Ouvidoria Municipal, nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal nº. 77 de 26 de junho de 2021. Visualizar
14129/2021
29/03/2021 Norma de regulamentação da Ouvidoria Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Jônata Santos do Carmo
Endereço: Avenida Dorival José Pereira, 1370 - Parque das Feiras
Funcionamento: 08:00 às 17:00
Telefone: (81) 99114-7587
E-mail: ouvidoria@toritama.pe.gov.br


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



REDES SOCIAIS DA OUVIDORIA

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QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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