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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Governo
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: segov@toritama.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 98234-0261
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Edson Tavares de Lima Edson Tavares de Lima Secretário(a) (81) 98234-0261 - segov@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Governo (SEGOV) é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo Municipal.

COMPETÊNCIAS

I- assessorar o Governo Municipal em sua representação política; II- assessorar a participação do Governo Municipal nas instituições políticas; III- acompanhar o funcionamento da máquina administrativa; IV- sugerir ao Chefe do Executivo medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da máquina administrativa; V- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. VI- representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado; VII- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; VIII- coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; IX- acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; X- transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito; XI- receber os processos administrativos dirigidos o Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos; XII- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIII- assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XIV- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria XV- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XVI- coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; XVII- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo será gerida por um Secretário Municipal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem a Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas: I- Assessoria de Comunicação; II- Gerência de Relações com a Sociedade Civil.
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