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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Obras e Urbanismo
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: obras@toritama.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 97334-5384
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
George Borba do Nascimento George Borba do Nascimento Secretário(a) (81) 97334-5384 - obras@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Obras e Urbanismo (SEOB) tem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito.

COMPETÊNCIAS

I- executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins; II- projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama; III- elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico; IV- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias; V- elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana; VI- fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia; VII- elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia; VIII- oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia; IX- elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos; X- promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município; XI- planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural; XII- fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo; XIII- elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios; XIV- executar e acompanhar os serviços de iluminação pública; XV- implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social; XVI- planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social; XVII- elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor; XVIII- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário: I- Departamento de Obras Públicas; II- Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura; III- Coordenadoria de Execução de Obras; IV- Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento; V- Departamento de Serviços Públicos; VI- Coordenadoria de Iluminação; VII- Coordenadoria de Limpeza Urbana; VIII- Divisão de Cemitério; IX- Divisão de Saneamento.
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