Unidade Jurisdicionada: | Prefeitura Municipal de Toritama (PM, FMS, FMAS e CTTU) |
Número do processo: | 27/2019 |
Modalidade: | Tomada de Preços |
Número do procedimento: | 4/2019 |
Objeto da Licitação | Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para prestação dos serviços de transporte, montagem e desmontagem de bancos, bem como a varrição de logradouro público para realização das feiras livres de mangaio no Município de Toritama, com material e mão-de-obra da empreiteira através da execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo III deste Edital. |
Data do processo: | 11/07/2019 |
Tipo da licitação: | Menor Preço |
Situação: | Processo Homologado |
Local da abertura: | Avenida Dorival José Pereira, nº 1370, Parque das Feiras |
Data de abertura: | 17/07/2019 |
Hora de abertura: | 09:00 |
Valor orçado: | R$ 827.419,68 |
Valor adjudicado: | R$ 786.187,32 |
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Título | Arquivo |
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Adjudicação | ADJUDICACAOHOMOLOGACAO.pdf |
Ata | ATASDASSESSOES.pdf |
Habilitação | HABILITACAO.pdf |
Outros | ORDEMDESERVICO.pdf |
Proposta(s) | PROPOSTAREALINHADA.pdf |
Edital | EDITALEANEXOS.pdf |
Contrato nº 55/2019 | Download |
Informações Gerais |
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5º Termo AditivoVigência: 16/09/2023 a 16/09/2024Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para prestação dos serviços de transporte, montagem e desmontagem de bancos, bem como a varrição de logradouro público para realização das feiras livres de mangaio no Município de Toritama, com material e mão-de-obra da empreiteira através da execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo III deste Edital. Justificativa:O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na Clausula Terceira do Contrato original nº. 055/2019, que permite a prorrogação, como também o art. 65, inciso II, alínea “d”. 1.2 A repactuação tem fundamento inicialmente previsto no Decreto nº 2.271/1997, a repactuação encontrase disciplinada na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 e, consoante reconhecido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.488/2016 do Plenário, bem como o disposto na Clausula Quarta do Contrato original nº. 055/2019, que permite a alteração da planilha orçamentária. Valor: R$ 1.162.612,41 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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