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TORITAMA - PE

LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018.

Publicado em: 29/08/2018


PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a criação e regulamentação do cargo de Agente Municipal de Trânsito de Toritama e dá outras providências. A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito do Município de Toritama, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei Complementar cria o cargo de Agente Municipal de Trânsito, de provimento efetivo e com lotação exclusiva na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama– CTTU, a ser regido pelo regime jurídico em vigor para os servidores públicos municipais. Art. 2º. O Agente Municipal de Trânsito é profissional apto a exercer a função na área de fiscalização, operação e educação do trânsito, com carreira e vencimento compatível com o Quadro Permanente do Município. Art. 3º. Para os fins do cargo de Agente Municipal de Trânsito, considera-se: I - Agente Municipal de Trânsito- cargo público municipal criado por Lei Complementar, com atribuição e responsabilidades próprias, provido por concurso público e remuneração pelo município; II - Quadro Permanente- conjunto de cargos de provimento efetivo da administração Municipal. CAPÍTULO II Das atribuições, Deveres e Prerrogativas do Cargo Art. 4º. São atribuições do cargo de Agente Municipal de Trânsito: I - exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; II - lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativos complementares; III - desenvolver atividades de programas, projetos e campanhas de educação e segurança no trânsito; IV - desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; cópia em anexo.

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Disponível em:
https://transparencia.toritama.pe.gov.br/app/pe/toritama/1/quadro-de-avisos/21
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