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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Assistência Social
Endereço: Rua João Chagas
Número: 60
Bairro: CENTRO
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: assistenciasocial@toritama.pe.gov.br
Website: http://toritama.pe.gov.br
Telefone: (81) 3741-1220
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Elaine Tavares Elaine Tavares Secretário(a) (81) 97334-5319 - assistenciasocial@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal da Assistência Social (SEMAS) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação, coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar

COMPETÊNCIAS

I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Assistência Social será gerida por um Secretário Municipal e um Secretário Municipal Executivo, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem a Secretaria Municipal da Assistência Social as seguintes unidades administrativas: I- Diretoria Administrativa; II- Diretoria financeira; III- Diretoria de Assistência Social; IV- Diretoria de Benefícios Eventuais e Proteção Social à Criança, Adolescente e Idoso; V- Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher; VI- Assessoria Jurídica da Assistência Social; VII- Diretoria de Proteção Social Básica; VIII- Diretoria de Proteção Social Especial; IX- Gerência de Apoio à Família; X- Gerência do Programa Bolsa Família.
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