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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cttu@toritama.pe.gov.br
Website: http://toritama.pe.gov.br/
Telefone: (81) 99733-4429
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Daniel Bezerra da Silva Neto Daniel Bezerra da Silva Neto Diretor(a) (81) 99981-1968 - cttu@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU tem por finalidade, em consonância com a política de desenvolvimento socioeconômico e diretrizes relativas ao Município de Toritama, executar a política do governo municipal no que se refere ao planejamento, disciplinamento, controle e fiscalização do trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, bem como o planejamento, organização, execução ou delegação, fiscalização, avaliação e controle dos serviços de transporte público municipal

COMPETÊNCIAS

I- organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito e transporte no Município de Toritama, coordenar a sua implementação, observado o planejamento municipal; II- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências; III- planejar, projetar, organizar, regulamentar, gerenciar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, nos limites do território do Município; IV- prestação dos serviços de planejamento, organização, regulamentação, gerenciamento e fiscalização dos transportes públicos municipais no âmbito municipal; V- conferir outorga onerosa de concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços afetos ao transporte público urbano e distrital do Município, observada a legislação aplicável; VI- prestação dos serviços de controle da emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, incluindo passe estudantil, vale transporte e outros meios de pagamento; VII- implantar, manter e operar os serviços de disciplinamento e sinalização do trânsito e dos equipamentos de controle viário nas vias municipais; VIII- coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; IX- estabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; X- executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XI- fixar e aplicar os valores das multas e taxas estabelecidas em Leis e Regulamentos, em matéria de transporte público; XII- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos; XIII- fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadas as multas que aplicar; XIV- implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes do CONTRAN; XVI- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XVII- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado; XVIII- vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XIX- propor e executar a política tarifária de transporte e trânsito aprovada; XX- implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e Comissão de Análise de Recursos de Infração de Transportes, unidades funcionais colegiadas responsáveis pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação de penalidades em decorrência de infração à legislação de trânsito e transporte, obedecidas as normas estatuídas no Código Brasileiro de Trânsito e Regulamentos de Transporte próprio; XXI- operar, diretamente ou através de delegação por permissão, autorização ou concessão, os serviços de transporte público coletivo e individual, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação, exercendo controle sobre as condições de operação; XXII- executar, direta ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular; XXIII- analisar os projetos de construções que, por sua natureza, sejam polos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; XXIV- executar serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos pelo Município de Toritama; XXV- definir políticas de capacitação dos recursos humanos da Autarquia, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados por seus servidores; XXVI- firmar convênios com entidades e órgãos públicos ou privados, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus serviços; XXVII- outros serviços de transporte e trânsito de competência municipal que lhes forem transferidos pela Administração Pública, desde que dentro de seus objetivos legais; XXVIII- exercer outras atividades correlatas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A CTTU fica localizada em frente ao Parque das Feiras. WhatsApp Trânsito Seguro-CTTU: (81) 99298-0425
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